TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20171510004933APR
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Crime de roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma. Alegação da Procuradoria de Justiça de omissão no v. acórdão por ausência de manifestação da turma julgadora sobre a quota constante do parecer de remessa dos autos ao Defensor Público Geral do DF, com vistas à apresentação de razões recursais ao apelo do réu. Vício inocorrente. Atribuição pela turma julgadora de ampla devolutividade ao recurso do réu. Ausência de nulidade. Prejuízo à defesa técnica não demonstrado. Estrita observância no decisum embargado aos princípios da defesa técnica e do devido processual legal. Pretensão do MPDFT de rejulgamento da causa com o retrocesso do feito. Declaratórios conhecidos e desprovidos.
Ementa
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Crime de roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma. Alegação da Procuradoria de Justiça de omissão no v. acórdão por ausência de manifestação da turma julgadora sobre a quota constante do parecer de remessa dos autos ao Defensor Público Geral do DF, com vistas à apresentação de razões recursais ao apelo do réu. Vício inocorrente. Atribuição pela turma julgadora de ampla devolutividade ao recurso do réu. Ausência de nulidade. Prejuízo à defesa técnica não demonstrado. Estrita observância no decisum embargado aos princípios da defesa técnica e do devido processual legal. Pretensão do MPDFT de rejulgamento da causa com o retrocesso do feito. Declaratórios conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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