TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação Embargos de Declaração no(a) Apelação-20090111871578APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DEFENSIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDENDO A INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 As partes opõem embargos de declaração ao acórdão que proveu parcialmente apelação acusatória para condenar presidente de entidade associativa por apropriação indébita simples, alegando omissão e contradição. 2 Os embargos defensivos não devem ser conhecidos porque interpostos fora do prazo legal de dois dias, estabelecido no artigo 619 do Código de Processo Penal. 3 É inviável o reconhecimento da qualificadora prevista no artigo 168, § 1º, inciso III, do Código de Processo Penal se o réu não obteve a posse ou detenção do objeto material do crime por conta de emprego, ofício ou profissão e não existia relação de confiança entre as partes representantes da FARGS e o réu, sócio fundador da entidade associativa. 4 Embargos de declaração da defesa não conhecido. Embargos do Ministério Público parcialmente acolhido para esclarecer o julgado, sem alterar o resultado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DEFENSIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDENDO A INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 As partes opõem embargos de declaração ao acórdão que proveu parcialmente apelação acusatória para condenar presidente de entidade associativa por apropriação indébita simples, alegando omissão e contradição. 2 Os embargos defensivos não devem ser conhecidos porque interpostos fora do prazo legal de dois dias, estabelecido no artigo 619 do Código de Processo Penal. 3 É inviável o reconhecimento da qualificadora prevista no artigo 168, § 1º, inciso III, do Código de Processo Penal se o réu não obteve a posse ou detenção do objeto material do crime por conta de emprego, ofício ou profissão e não existia relação de confiança entre as partes representantes da FARGS e o réu, sócio fundador da entidade associativa. 4 Embargos de declaração da defesa não conhecido. Embargos do Ministério Público parcialmente acolhido para esclarecer o julgado, sem alterar o resultado.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
27/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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