TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação Embargos de Declaração no(a) Apelação-20130110707172APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO III, DO CPP E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. MATÉRIA PREQUESTIONADA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. As provas dos autos formam um quadro contrário ao pedido de absolvição dos Embargantes pelas condutas de condutas previstas nas disposições do artigo 312, do Código Penal (Peculato). 2. Da mesma forma não há espaço para aplicação do princípio da insignificância a fatos que atentem contra o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, caput, e no artigo 2º da Lei 9.784/99. 3. Portanto, não ocorreram as contradições arguidas nos Embargos Declaratórios. 4. Negado provimento aos Embargos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO III, DO CPP E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. MATÉRIA PREQUESTIONADA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. As provas dos autos formam um quadro contrário ao pedido de absolvição dos Embargantes pelas condutas de condutas previstas nas disposições do artigo 312, do Código Penal (Peculato). 2. Da mesma forma não há espaço para aplicação do princípio da insignificância a fatos que atentem contra o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, caput, e no artigo 2º da Lei 9.784/99. 3. Portanto, não ocorreram as contradições arguidas nos Embargos Declaratórios. 4. Negado provimento aos Embargos.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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