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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação Embargos de Declaração no(a) Apelação Embargos de Declaração no(a) Apelação-20140110685993APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. MORTE DE UM DOS EMBARGANTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. Não há omissão no acórdão embargado quando os temas trazidos em sede de apelação foram devidamente enfrentados, com fundamentos lógicos, válidos e coerentes e de acordo com os elementos colacionados aos autos durante a instrução probatória. 3. Declarada extinta a punibilidade de um dos embargantes, falecido no curso do processo. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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