TJDF ARC - 1044627-20160020037957ARC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA POR NEGATIVA GERAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PENHORADOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL DE 1973. DOLO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. 1. Não é possível, em sede de ação rescisória, examinar os pedidos de indenização por danos morais, pagamento do valor cobrado e devolução do valor penhorado, por não terem sido objeto da ação monitória, na qual foi proferida a sentença rescindenda. 2. Para que a ação rescisória seja julgada procedente com base no inc. III do art. 485 do Código de Processo Civil, é imperiosa a demonstração do nexo de causalidade entre o dolo e o resultado da sentença rescindenda. 3. Não demonstrado nos autos a prática de condutas consideradas dolosas, deve ser julgado improcedente o pedido rescisório. 4. Indeferida a petição inicial quanto aos pedidos de indenização por danos e morais, pagamento do valor cobrado, com juros e correção monetária, e devolução do valor penhorado em dobro. Julgado improcedente o pedido rescisório. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA POR NEGATIVA GERAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PENHORADOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL DE 1973. DOLO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. 1. Não é possível, em sede de ação rescisória, examinar os pedidos de indenização por danos morais, pagamento do valor cobrado e devolução do valor penhorado, por não terem sido objeto da ação monitória, na qual foi proferida a sentença rescindenda. 2. Para que a ação rescisória seja julgada procedente com base no inc. III do art. 485 do Código de Processo Civil, é imperiosa a demonstração do nexo de causalidade entre o dolo e o resultado da sentença rescindenda. 3. Não demonstrado nos autos a prática de condutas consideradas dolosas, deve ser julgado improcedente o pedido rescisório. 4. Indeferida a petição inicial quanto aos pedidos de indenização por danos e morais, pagamento do valor cobrado, com juros e correção monetária, e devolução do valor penhorado em dobro. Julgado improcedente o pedido rescisório. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/09/2017
Data da Publicação
:
11/09/2017
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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