TJDF ARC - 1114317-20140020143113ARC
AÇÃO RESCISÓRIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. VÍCIOS RESCISÓRIOS. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Na ausência de qualquer indício concreto quanto à alegação de falsidade da prova que fundamenta a sentença rescindenda, julga-se improcedente a ação rescisória, a qual não pode ser utilizada para reapreciação das provas produzidas idoneamente, sob pena de afronta à autoridade da coisa julgada. 2. Na ausência de violação frontal, direta e manifesta a qualquer norma jurídica, impõe-se a improcedência da ação rescisória. 3. Não há que se falar em erro de fato com relação a tema controvertido no processo originário. 4. Julgou-se improcedente a ação rescisória.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. VÍCIOS RESCISÓRIOS. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Na ausência de qualquer indício concreto quanto à alegação de falsidade da prova que fundamenta a sentença rescindenda, julga-se improcedente a ação rescisória, a qual não pode ser utilizada para reapreciação das provas produzidas idoneamente, sob pena de afronta à autoridade da coisa julgada. 2. Na ausência de violação frontal, direta e manifesta a qualquer norma jurídica, impõe-se a improcedência da ação rescisória. 3. Não há que se falar em erro de fato com relação a tema controvertido no processo originário. 4. Julgou-se improcedente a ação rescisória.
Data do Julgamento
:
06/08/2018
Data da Publicação
:
13/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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