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Jurisprudência


TJDF ARC - 155196-20010020049420ARC

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA QUE DENEGA SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ANULAÇÃO DE ATO DE NÃO RECOMENDAÇÃO DE CANDIDATO - AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DF - PRELIMINARES.01. Rejeita-se preliminar referente à ausência de citação de litisconsortes necessários, quais sejam, os demais candidatos aprovados no concurso, uma vez que a eventual procedência do pedido não os afetará.02. Acolhe-se preliminar de ilegitimidade passiva do CESPE, eis que se trata de mero executor dos concursos públicos.03. O fim do prazo de validade do concurso, em sede de ação rescisória, não acarreta a perda do objeto em razão de seu caráter excepcional.04. É lícito à Administração apreciar a vida pregressa de candidato a serviço público e, observando determinadas situações não recomendadoras do ingresso no serviço público, inabilitar o concorrente, desde que fundamentado em critérios objetivos.05. Julgou-se improcedente o pedido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 12/12/2001
Data da Publicação : 12/06/2002
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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