TJDF ARC - 197639-20020020031400ARC
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVI. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. NÃO DEVOLUÇÃO DAS COTAS PATRONAIS E DO PRÊMIO DO SEGURO. CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA DE ACORDO COM A FORMA PREVISTA NO REGULAMENTO DA ENTIDADE. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA AO FIRMAR ENTENDIMENTO DE QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER PLENA. EVOLUÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO POSSIBILITA A RESCISÃO DO JULGADO TRANSITADO EM JULGADO. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE LEI NÃO CONFIGURADOS. DECISÃO CONSIDERADA INJUSTA TAMBÉM NÃO DÁ ENSEJO À RESCISÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O associado que se desliga de entidade de previdência privada faz jus à devolução das parcelas por ele vertidas, mas não tem direito à devolução das contribuições patronais, porque estas não têm natureza salarial. 2. Não cabe a restituição dos prêmios do seguro, porque, durante o período de pagamento, o seguro esteve garantido em relação aos riscos assumidos pelo segurador.3. O fato de a jurisprudência ter-se pacificado no sentido de que as parcelas previdenciárias devem ser devolvidas com índices de correção monetária plena, não significa que o acórdão rescindendo tenha cometido erro de fato ou violado literal disposição de lei, por ter decidido que a correção monetária deveria ser aplicada de acordo com o estatuto da entidade de previdência privada. Na ocasião da prolação do acórdão, havia entendimento jurisprudencial em tal sentido. A evolução da jurisprudência, por si só, não confere direito à ação rescisória. Para a rescisão da decisão é preciso que o fato esteja previsto pelo menos em uma das hipóteses anotadas nos nove incisos do artigo 485 do CPC. Como a evolução da jurisprudência não está prevista em nenhum desses incisos, não pode modificar a decisão transitada em julgado, ainda que esta tenha sido proferida com base em antigo entendimento jurisprudencial que havia sobre a matéria.4. A pacificação da jurisprudência no sentido de que a correção monetária deve ser plena, nas parcelas previdenciárias devolvidas, não pode ser interpretada como expedição de documento novo, a ensejar a incidência do inciso VII do art. 485 do CPC.5. Ainda que se possa afirmar que o acórdão rescindendo seja injusto, porque não determinou o pagamento dos índices de correção monetária plena, o fato é que a injustiça da decisão não autoriza o exercício da ação rescisória.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVI. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. NÃO DEVOLUÇÃO DAS COTAS PATRONAIS E DO PRÊMIO DO SEGURO. CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA DE ACORDO COM A FORMA PREVISTA NO REGULAMENTO DA ENTIDADE. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA AO FIRMAR ENTENDIMENTO DE QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER PLENA. EVOLUÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO POSSIBILITA A RESCISÃO DO JULGADO TRANSITADO EM JULGADO. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE LEI NÃO CONFIGURADOS. DECISÃO CONSIDERADA INJUSTA TAMBÉM NÃO DÁ ENSEJO À RESCISÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O associado que se desliga de entidade de previdência privada faz jus à devolução das parcelas por ele vertidas, mas não tem direito à devolução das contribuições patronais, porque estas não têm natureza salarial. 2. Não cabe a restituição dos prêmios do seguro, porque, durante o período de pagamento, o seguro esteve garantido em relação aos riscos assumidos pelo segurador.3. O fato de a jurisprudência ter-se pacificado no sentido de que as parcelas previdenciárias devem ser devolvidas com índices de correção monetária plena, não significa que o acórdão rescindendo tenha cometido erro de fato ou violado literal disposição de lei, por ter decidido que a correção monetária deveria ser aplicada de acordo com o estatuto da entidade de previdência privada. Na ocasião da prolação do acórdão, havia entendimento jurisprudencial em tal sentido. A evolução da jurisprudência, por si só, não confere direito à ação rescisória. Para a rescisão da decisão é preciso que o fato esteja previsto pelo menos em uma das hipóteses anotadas nos nove incisos do artigo 485 do CPC. Como a evolução da jurisprudência não está prevista em nenhum desses incisos, não pode modificar a decisão transitada em julgado, ainda que esta tenha sido proferida com base em antigo entendimento jurisprudencial que havia sobre a matéria.4. A pacificação da jurisprudência no sentido de que a correção monetária deve ser plena, nas parcelas previdenciárias devolvidas, não pode ser interpretada como expedição de documento novo, a ensejar a incidência do inciso VII do art. 485 do CPC.5. Ainda que se possa afirmar que o acórdão rescindendo seja injusto, porque não determinou o pagamento dos índices de correção monetária plena, o fato é que a injustiça da decisão não autoriza o exercício da ação rescisória.
Data do Julgamento
:
04/08/2004
Data da Publicação
:
02/09/2004
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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