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Jurisprudência


TJDF ARC - 212724-20030020096751ARC

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. ACÓRDÃO RESCINDENDO RELATIVO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS POR POLICIAL MILITAR APONSENTADO EM VIRTUDE DE MOLÉSTIA INCURÁVEL NÃO ADQUIRIDA EM RAZÃO DO SERVIÇO. OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMETNO NOVO. IMPROCEDÊNCIA.Não é inepta a inicial endereçada ao Juízo competente e que aponta claramente o objeto do pedido de rescisão.Inexistindo nos autos prova de que a doença que acometeu o autor e o impossibilitou para o exercício das respectivas funções decorreu do exercício das atividades de policial militar, não há que se falar em percepção de proventos integrais de aposentadoria, afastando-se, por conseguinte, a aplicação dos arts. 96, inc. IV e 98 § 1º, da Lei n° 7.289/84. Instruída a ação rescisória com laudos médicos que não comprovam o nexo de causalidade entre a moléstia que fundamenta o pedido de aposentação e o exercício da atividade de policial militar, não há que se falar em documento novo, nos termos do art. 485, inc. VII, do CPC.

Data do Julgamento : 06/04/2005
Data da Publicação : 12/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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