TJDF ARC - 239798-20050020056861ARC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - DOCUMENTO NOVO.-A parte que impugnar o pedido de assistência judiciária feito pela outra deve realizar a prova em contrário a fim de afastar a concessão, nos termos do artigo 4ª, da Lei Federal nº 1.060/50 e do artigo 333, I do Código de Processo Civil.-Estando a preliminar amparada na ausência das hipóteses do artigo 485, do Estatuto Processual Civil, tal alegação se confunde com o mérito da ação rescisória.-Sendo o inciso VII, do artigo 485, do CPC, fundamento da ação rescisória, deve-se considerar documento novo aquele já existente à época da prolação da decisão rescindenda. Porém, não foi apresentado em juízo por falta de conhecimento de sua existência naquele momento ou por não ter sido possível ao autor da rescisória juntar o documento aos autos do processo primitivo por motivo alheio a sua vontade. -Impugnação ao pedido de assistência judiciária rejeitada e pedido formulado na ação rescisória julgado improcedente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - DOCUMENTO NOVO.-A parte que impugnar o pedido de assistência judiciária feito pela outra deve realizar a prova em contrário a fim de afastar a concessão, nos termos do artigo 4ª, da Lei Federal nº 1.060/50 e do artigo 333, I do Código de Processo Civil.-Estando a preliminar amparada na ausência das hipóteses do artigo 485, do Estatuto Processual Civil, tal alegação se confunde com o mérito da ação rescisória.-Sendo o inciso VII, do artigo 485, do CPC, fundamento da ação rescisória, deve-se considerar documento novo aquele já existente à época da prolação da decisão rescindenda. Porém, não foi apresentado em juízo por falta de conhecimento de sua existência naquele momento ou por não ter sido possível ao autor da rescisória juntar o documento aos autos do processo primitivo por motivo alheio a sua vontade. -Impugnação ao pedido de assistência judiciária rejeitada e pedido formulado na ação rescisória julgado improcedente
Data do Julgamento
:
08/03/2006
Data da Publicação
:
23/03/2006
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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