TJDF ARC - 259498-20040020091647ARC
AÇÃO RESCISÓRIA - MANUTENÇÃO DE POSSE - SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO - DOCUMENTOS NOVOS - CESSÃO DE DIREITOS - FRAUDE - LIMINAR - INDEFERIMENTO - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - IMPROCEDÊNCIA. O documento constituído após a sentença rescindenda não é considerado documento novo. É condição indispensável à rescisão da sentença ou acórdão que o documento apresentado seja, por si só, suficiente para alterar o resultado da demanda. Um depoimento prestado à Delegacia de Polícia, em Inquérito ainda em andamento, sem eficácia probatória e sujeito à apuração e ao contraditório, não é suficiente para embasar a rescisão do julgado.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - MANUTENÇÃO DE POSSE - SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO - DOCUMENTOS NOVOS - CESSÃO DE DIREITOS - FRAUDE - LIMINAR - INDEFERIMENTO - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - IMPROCEDÊNCIA. O documento constituído após a sentença rescindenda não é considerado documento novo. É condição indispensável à rescisão da sentença ou acórdão que o documento apresentado seja, por si só, suficiente para alterar o resultado da demanda. Um depoimento prestado à Delegacia de Polícia, em Inquérito ainda em andamento, sem eficácia probatória e sujeito à apuração e ao contraditório, não é suficiente para embasar a rescisão do julgado.
Data do Julgamento
:
06/11/2006
Data da Publicação
:
23/11/2006
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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