TJDF ARC - 933767-20140020135817ARC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. OBJETO. VÍCIO INSANÁVEL PROVENIENTE DA NÃO CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HIPÓTESE DE QUERELA NULITATIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO RESCISÓRIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O meio adequado para se buscar a anulação do processo por ausência de citação é a querela nullitatis e não a ação rescisória, a qual possui o rol taxativo previsto no art. 485 do Código de Processo Civil. 2. A querela nullitatis, também chamada de ação declaratória de inexistência de sentença, é utilizada para sanar vícios que culminem na invalidade de todo o processo. 3. Pretendendo a nulidade do processo em decorrência de vício de citação por meio de ação rescisória, verifica-se a falta de condição da ação pela inadequação da via eleita, acarretando sua extinção nos termos do art. 267, IV e VI do Código de Processo Civil. 4. Preliminar acolhida e Ação Rescisória extinta sem resolução do mérito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. OBJETO. VÍCIO INSANÁVEL PROVENIENTE DA NÃO CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HIPÓTESE DE QUERELA NULITATIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO RESCISÓRIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O meio adequado para se buscar a anulação do processo por ausência de citação é a querela nullitatis e não a ação rescisória, a qual possui o rol taxativo previsto no art. 485 do Código de Processo Civil. 2. A querela nullitatis, também chamada de ação declaratória de inexistência de sentença, é utilizada para sanar vícios que culminem na invalidade de todo o processo. 3. Pretendendo a nulidade do processo em decorrência de vício de citação por meio de ação rescisória, verifica-se a falta de condição da ação pela inadequação da via eleita, acarretando sua extinção nos termos do art. 267, IV e VI do Código de Processo Civil. 4. Preliminar acolhida e Ação Rescisória extinta sem resolução do mérito.
Data do Julgamento
:
11/04/2016
Data da Publicação
:
14/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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