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Jurisprudência


TJDF ARC - 983623-20150020106132ARC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO. INCISOS V E IX DO ARTIGO 485 DO CPC/73. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÃNCIA DO ART. 4º DO DECRETO-LEI 20.910/1932 ACÓRDÃO RESCINDIDO. 1 - No caso dos autos, houve violação literal do dispositivo de lei inserto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 20.910/1932, segundo o qual há suspensão do curso do prazo prescricional aplicável às ações contra a Fazenda Pública durante a pendência de requerimento administrativo. 2 - Verificando-se, à luz das provas carreadas aos autos, que o ato apontado como violador do direito subjetivo foi publicado em 12/08/2004, que o requerimento administrativo contra o referido ato foi apresentado em 10/08/2005, que o indeferimento administrativo do pedido formulado foi comunicado ao ora Réu em 13/12/2005 e que a Ação de Conhecimento foi ajuizada apenas em 09/09/2010, há de se pronunciar a prescrição de fundo de direito, uma vez que o período compreendido entre a apresentação do requerimento administrativo e a comunicação ao Réu de indeferimento do pedido pela parte Autora apenas suspende o curso do prazo prescricional quinquenal, cuja contagem se reiniciou a partir da negativa da Administração Pública ao requerimento administrativo formulado pelo Réu. Assim, verificando-se que já havia transcorrido o prazo prescricional quinquenal no momento do ajuizamento da ação judicial, há de ser pronunciada a pretensão do ora Réu. Ação Rescisória julgada procedente. Prescrição de fundo de direito pronunciada.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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