TJDF ARC -Ação Rescisória-20060020048421ARC
AÇÃO RESCISÓRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. PENSÃO POR ATO ILÍCITO. DANO MORAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF.1 - Na ação rescisória, por violação a texto constitucional, não se aplica o enunciado da súmula 343, do STF.2 - A vedação do art. 7º, IV, da CF, não abrange o cálculo e atualização de pensão em indenização por ato ilícito. E a estipulação dos alimentos em salários mínimos, atualmente prevista no art. 475-Q, § 4º, do CPC (redação da L. 11.232/05), resguarda o caráter alimentar da condenação e se presta a simplificação de futuras atualizações. 3 - O valor inicial da indenização por danos morais pode ser fixado em salários mínimos, sem que haja afronta ao art. 7º, IV, da CF. No entanto, deve ser observado o salário mínimo da data do julgamento, procedendo-se a atualização do montante pelos índices oficiais de correção monetária. 4 - Ação rescisória julgada procedente em parte.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. PENSÃO POR ATO ILÍCITO. DANO MORAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF.1 - Na ação rescisória, por violação a texto constitucional, não se aplica o enunciado da súmula 343, do STF.2 - A vedação do art. 7º, IV, da CF, não abrange o cálculo e atualização de pensão em indenização por ato ilícito. E a estipulação dos alimentos em salários mínimos, atualmente prevista no art. 475-Q, § 4º, do CPC (redação da L. 11.232/05), resguarda o caráter alimentar da condenação e se presta a simplificação de futuras atualizações. 3 - O valor inicial da indenização por danos morais pode ser fixado em salários mínimos, sem que haja afronta ao art. 7º, IV, da CF. No entanto, deve ser observado o salário mínimo da data do julgamento, procedendo-se a atualização do montante pelos índices oficiais de correção monetária. 4 - Ação rescisória julgada procedente em parte.
Data do Julgamento
:
21/05/2007
Data da Publicação
:
14/06/2007
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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