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Jurisprudência


TJDF ARC -Ação Rescisória-20070020010691ARC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEPÓSITO INEXIGÍVEL. SENTENÇA. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIREITO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA POR BENEFICIÁRIO DO SEGURO EM FACE DE SEGURADORA. APLICAÇÃO DE REGRA DE PRESCRIÇÃO PRÓPRIA DAS AÇÕES DO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO OCORRIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.I. O deferimento da assistência judiciária gratuita exime o autor da ação rescisória do depósito previsto no art. 488, II, do Código de Processo Civil.II. A prescrição constitui fenômeno jurídico que extingue a própria pretensão do titular do direito, na linha do que preceitua o art. 189 do Código Civil. Salta à vista, por conseguinte, que o juiz que a pronuncia não pode ao mesmo tempo apreciar o pedido deduzido pelo autor da demanda.III. Não se ressente de qualquer lacuna quanto à fundamentação exigida legalmente a sentença que, por pronunciar a prescrição, não examina o pedido formulado na petição inicial.IV. A regra prescricional do art. 178, § 7º, n. V, do Código Civil de 1916, não compreende a ação do beneficiário do seguro de vida contra o segurador e, muito menos, a ação do beneficiário que tem como objeto a complementação da indenização securitária paga de modo incompleto.V. A sentença que, na ação ajuizada pelo beneficiário do seguro em vida em face da seguradora, aplica a regra de prescrição encartada no art. 178, § 7º, n. V, do Código Civil de 2002, confere a este dispositivo de lei exegese que atenta contra o seu sentido literal e também contra a interpretação que lhe é dada em tom uniforme pela doutrina e pela jurisprudência.VI. Por não traduzir majoração do débito, servindo tão-somente como expediente de preservação da identidade da moeda ao longo do tempo, a correção monetária possui neutralidade jurídica que a torna imanente a qualquer pagamento realizado fora do tempo convencionadoVII. A condenação tem como consectário indissociável o acréscimo de juros moratórios, os quais devem fluir a partir da citação concretizada no processo originário restaurado pela sentença de procedência da ação rescisória.VIII. Ação rescisória julgada procedente.

Data do Julgamento : 25/02/2008
Data da Publicação : 13/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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