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Jurisprudência


TJDF ARC -Ação Rescisória-20070020034927ARC

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. MÁ APRECIAÇÃO DA PROVA. ERRO DE FATO. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. PROPRIEDADE TRANSMITIDA A TERCEIRO. PEDIDO PROCEDENTE.1. Considera-se procedente o pedido de rescisão de sentença, com base no art. 485, IX do CPC, quando resta comprovada a ocorrência de evidente erro de fato, consistente na análise da prova constante dos autos e determinante para o deslinde da causa.2. A procuração in rem suam caracteriza-se, em verdade, como negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos que dispensa prestação de contas, tem caráter irrevogável e confere poderes gerais, no exclusivo interesse do outorgado.3. Havendo a parte outorgado os poderes relativos ao imóvel em caráter irrevogável e irretratável, não poderá ser obrigada a proceder a sua transferência, uma vez que não detém legitimidade para tanto.4. Ação rescisória julgada procedente.

Data do Julgamento : 18/08/2008
Data da Publicação : 01/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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