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Jurisprudência


TJDF ARC -Ação Rescisória-20070020097630ARC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MILITAR ESTÁVEL EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. ACÓRDÃO QUE APLICOU O ART. 109 DA LEI 7.289/84. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. DANO MATERIAL E MORAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. UNÂNIME.I - Tratando-se de militar estável, aplica-se o artigo 112, III, da Lei n.º 7.289/84 para sua exclusão da corporação, declarando-se rescindido o acórdão que analisou a questão sob a ótica do artigo 109 da mesma Lei.II - Ante a ausência dos requisitos exigidos na norma para o desligamento do militar da PMDF e considerando a arbitrariedade da decisão que assim decidiu, eis que prolatada sem motivação, merece ser reconhecida a procedência do pedido inicial, no sentido de declarar nulo o ato de exclusão, assegurando ao Autor, a título de danos materiais, a percepção de seus direitos funcionais a partir da data de seu desligamento.III - Interpretação equivocada de uma norma legal por parte da Administração não enseja, por si só, o direito à reparação por dano moral, notadamente por considerar que a autoridade administrativa não atribuiu ao autor a prática de ato desonroso. III - Pedidos parcialmente acolhidos.

Data do Julgamento : 19/05/2008
Data da Publicação : 04/06/2008
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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