TJDF ARC -Ação Rescisória-20070020102888ARC
AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO NO JULGADO RESCINDENDO. INEXISTÊNCIA. MÁ-FÉ DA PARTE VENCEDORA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO ACOLHIDO.Se comprovado que a procuração outorgada ao falecido contém todos os elementos para se caracterizar como em causa própria, inclusive em razão da existência de cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e de ausência de prestação de contas, trata-se, na verdade, de verdadeiro negócio jurídico de transferência de direitos sobre bem imóvel. Não se verifica dolo da parte vencedora, ao não juntar aos autos a procuração com a anotação realizada em seu verso pelo Tabelião, referente à extinção do mandato, se, embora não tenha sido analisada esta anotação por ocasião da prolação da sentença rescindenda, o falecimento do outorgado foi levado em consideração no julgamento da causa, pois, inclusive, a ação foi proposta pelo espólio. Se a r. sentença rescindenda fundou-se na prova trazida aos autos, formando-se, assim, a livre convicção do Julgador, não pode ser acolhido o pedido com fulcro no art. 485, inc. III e IX, do CPC.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO NO JULGADO RESCINDENDO. INEXISTÊNCIA. MÁ-FÉ DA PARTE VENCEDORA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO ACOLHIDO.Se comprovado que a procuração outorgada ao falecido contém todos os elementos para se caracterizar como em causa própria, inclusive em razão da existência de cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e de ausência de prestação de contas, trata-se, na verdade, de verdadeiro negócio jurídico de transferência de direitos sobre bem imóvel. Não se verifica dolo da parte vencedora, ao não juntar aos autos a procuração com a anotação realizada em seu verso pelo Tabelião, referente à extinção do mandato, se, embora não tenha sido analisada esta anotação por ocasião da prolação da sentença rescindenda, o falecimento do outorgado foi levado em consideração no julgamento da causa, pois, inclusive, a ação foi proposta pelo espólio. Se a r. sentença rescindenda fundou-se na prova trazida aos autos, formando-se, assim, a livre convicção do Julgador, não pode ser acolhido o pedido com fulcro no art. 485, inc. III e IX, do CPC.
Data do Julgamento
:
11/02/2008
Data da Publicação
:
06/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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