TJDF ARC / Agravo no(a) Ação Rescisória-20160020242018ARC
AGRAVO INTERNO - AÇÃO RESCISÓRIA - CONTESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - REVELIA DECRETADA - DIREITOS INDISPONÍVEIS - EFEITOS NÃO APLICADOS - CONSEQUÊNCIA INERENTE AO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PROCESSUAL - RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora tenha decretado a revelia do Distrito Federal, a r. decisão não aplicou o efeito previsto no art. 344 para o réu revel, pois, além de tratar de direito indisponível, a causa de pedir da presente demanda se revela como matéria eminentemente de direito, não havendo que se falar em presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. 2. A despeito do prazo em dobro para contestar, de acordo com o art. 183 do CPC, o réu se manteve inerte, sendo inequívoca a sua revelia, ainda que não surta os efeitos materiais. Não é cabível a concessão de privilégios que extrapolem o tratamento legal dispensado ao Distrito Federal em face de suas particularidades, por cuidar de Advocacia Pública, pretendendo o ente federativo ser insuscetível de ser declarado revel. 3. Agravo interno desprovido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO INTERNO - AÇÃO RESCISÓRIA - CONTESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - REVELIA DECRETADA - DIREITOS INDISPONÍVEIS - EFEITOS NÃO APLICADOS - CONSEQUÊNCIA INERENTE AO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PROCESSUAL - RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora tenha decretado a revelia do Distrito Federal, a r. decisão não aplicou o efeito previsto no art. 344 para o réu revel, pois, além de tratar de direito indisponível, a causa de pedir da presente demanda se revela como matéria eminentemente de direito, não havendo que se falar em presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. 2. A despeito do prazo em dobro para contestar, de acordo com o art. 183 do CPC, o réu se manteve inerte, sendo inequívoca a sua revelia, ainda que não surta os efeitos materiais. Não é cabível a concessão de privilégios que extrapolem o tratamento legal dispensado ao Distrito Federal em face de suas particularidades, por cuidar de Advocacia Pública, pretendendo o ente federativo ser insuscetível de ser declarado revel. 3. Agravo interno desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
06/11/2017
Data da Publicação
:
16/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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