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Jurisprudência


TJDF ARC / Agravo Regimental no(a) Ação Rescisória-20150020197859ARC

Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL. DOENÇA DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTABELECIMENTO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. 1. As hipóteses de restituição de prazo para interposição do recurso estão relacionadas no art. 1.004, do CPC: falecimento da parte, do advogado ou motivo de força maior. 2. Para que a doença do advogado se configure como motivo de força maior, a parte deve comprovar que ele estava impossibilitado de substabelecer, conforme entende a doutrina. 3. O substabelecimento não viola as prerrogativas dos advogados. É prática corriqueira entre os profissionais, admitida pelo próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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