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Jurisprudência


TJDF ARC / Embargos de Declaração no(a) Ação Rescisória-20120020040497ARC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. ART. 535, II CPC. EFEITOS INFRINGENTES. MÉRITO DA RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DEFESA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. INOBSERVADA. REDISCUSSÃO MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. JULGAMENTO MÉRITO. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. No julgamento do Agravo Regimental no Agravo interposto em Recurso Especial, o Em. Ministro Humberto Martins entendeu que este órgão julgador ao rejeitar os presentes Embargos de Declaração, manteve as omissões apontadas pelo embargante. Assim, determinou a devolução dos autos para nova análise do recurso posto que a discussão desses pontos é crucial para o deslinde da ação. 2. Pela análise dos autos, não se verifica a ocorrência de erro de fato que justifique a ação rescisória. O próprio embargante afirma que houve erro no acórdão na medida em que considerou o lapso temporal havido entre a data da nomeação e da efetiva posse com tempo fictício, impossível de ser contabilizado para efeitos de aposentadoria por tempo de serviço. Essa afirmação é prova de que o acórdão combatido apreciou todos os elementos probatórios dos autos e embora não tenha atendido os anseios do embargante, não é causa de incidência de erro de fato. 3. Não ocorreu cerceamento de defesa, por não ter sido dada oportunidade de reabertura do prazo para réplica após a contestação do Distrito Federal, pois o fato não teria o condão de influir no julgamento da demanda. 4. Não assiste razão ao embargante vez que postula a rediscussão da matéria já exaustivamente combatida nos autos na medida em que verifico que suas assertivas não encontram amparo jurídico, em sede de ação rescisória, ante a inexistência da necessária violação literal de dispositivo de lei. 5. Embargos de Declaração acolhidos, sem a aposição de efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 01/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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