TJDF ARC / Embargos de Declaração no(a) Ação Rescisória-20140020255754ARC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. VERIFICAÇÃO DO DOLO. EFEITO INFRINGENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem provimento os embargos. 2. O julgador não está obrigado a aplicar as normas legais deduzidas pelas partes, pois cabe a ele apreciar a lide de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, não estando obrigado a analisar todos os dispositivos legais invocados. 3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. VERIFICAÇÃO DO DOLO. EFEITO INFRINGENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem provimento os embargos. 2. O julgador não está obrigado a aplicar as normas legais deduzidas pelas partes, pois cabe a ele apreciar a lide de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, não estando obrigado a analisar todos os dispositivos legais invocados. 3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos desprovidos.
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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