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Jurisprudência


TJDF ARC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Ação Rescisória-20110020015975ARC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ARESTO INTEGRADO TÃO SOMENTE PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA PELO E. STJ. MATÉRIAS PRECLUSAS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO.1 - A reapreciação da matéria analisada pelo acórdão anterior desta egrégia 1ª Câmara Cível restringe-se a sanar a omissão reconhecida pelo egrégio STJ, estando preclusas as demais matérias aventadas pelo Embargante.2 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.3 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.4 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC.Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 03/04/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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