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Jurisprudência


TJDF CCP - 103921-CCP202697

Ementa
PROCESSO PENAL. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFLITO ENTRE A PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO GAMA-DF E O TRIBUNAL DO JÚRI. PROCESSAMENTO PERANTE A VARA CRIMINAL. ARTIGO 62, DA LEI DEORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, C/C O ARTIGO 412, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Ex vi do disposto no artigo 62, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, em consonância ao artigo 412,do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de feitos que tratam de crimes dolosos contra a vida serem processados perante Varas Criminais Comuns, a competência do Juízo especializado cinge-se aoprocessamento tão-só dos feitos distribuídos após a sua instalação e julgamento de todos os crimes dolosos contra a vida, ocorridos na circunscrição judiciária, inclusive dos autos que tramitaram perante osJuízos comuns. JULGOU-SE PROCEDENTE O CONFLITO, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUIZ SUSCITADO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 17/12/1997
Data da Publicação : 30/04/1998
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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