TJDF CCP - 149274-20010020063918CCP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. DISPARO EFETUADO CONTRA MILITAR PARA GARANTIR FUGA E EVITAR PRISÃO E NÃO PARA ASSEGURAR O PRODUTO DO ROUBO OU A IMPUNIDADE. Se os infratores praticaram subtração contra um certo número de vítima e uma delas logra fugir e sai gritando por socorro atraindo a polícia para o local dos fatos e os infratores tentam subtrair um automóvel e atira contra o policial que os aborda atingindo-o, não se caracteriza o concurso material de crimes, mas a tentativa de latrocínio, posto que patente a finalidade de assegurar a consumação de uma subtração, a subtração patrimonial já efetivada e a impunidade do crime.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. DISPARO EFETUADO CONTRA MILITAR PARA GARANTIR FUGA E EVITAR PRISÃO E NÃO PARA ASSEGURAR O PRODUTO DO ROUBO OU A IMPUNIDADE. Se os infratores praticaram subtração contra um certo número de vítima e uma delas logra fugir e sai gritando por socorro atraindo a polícia para o local dos fatos e os infratores tentam subtrair um automóvel e atira contra o policial que os aborda atingindo-o, não se caracteriza o concurso material de crimes, mas a tentativa de latrocínio, posto que patente a finalidade de assegurar a consumação de uma subtração, a subtração patrimonial já efetivada e a impunidade do crime.
Data do Julgamento
:
14/11/2001
Data da Publicação
:
27/02/2002
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
EUTALIA MACIEL COUTINHO
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