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Jurisprudência


TJDF CCP - 168437-20020020085838CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. CRIMES CONTRA A HONRA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - Tratando-se de crime cuja pena privativa de liberdade não excede 02 (dois) anos, a competência é do Juizado Especial Criminal, atendendo-se aos reclamos da novel Lei Federal nº 10.259/01, não importando se trate de delitos sujeitos a procedimento especial.- Conflito procedente para declarar competente o Juiz de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília (suscitado) para processar e julgar a ação penal. Unânime.

Data do Julgamento : 11/12/2002
Data da Publicação : 12/03/2003
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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