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Jurisprudência


TJDF CCP - 172673-20020020046377CCP

Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL E O 1ª JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA-DF. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). DILIGÊNCIAS REALIZADAS NO JUÍZO CRIMINAL COMUM. PERPETUATIO JURISDITIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, definindo-se como os crimes onde a lei comine pena máxima não superior a dois anos ou multa. O delito de invasão de domicílio previsto no artigo 150 do Código Penal, enquadra-se perfeitamente no conceito de crime de menor potencial ofensivo, estabelecido pelas leis n. 9.099/95 e n. 10.259/01, pois, o máximo da pena em abstrato prevista, é inferior a um ano. No caso presente, restando infrutíferas as tentativas de localizar o réu para a citação, foi determinada a redistribuição dos autos, com fundamento no parágrafo único do artigo 66 da Lei n. 9.099/95. Tendo sido cumpridas no Juízo Criminal Comum as diligências aptas ao julgamento da causa, inobstante ser o delito de menor potencial ofensivo, operou-se a perpetuatio jurisditionis. DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA-DF. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 18/12/2002
Data da Publicação : 21/05/2003
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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