TJDF CCP - 177072-20030020046987CCP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - CALÚNIA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ARTIGO 141, II, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 9099/95 COM AS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 10259/01 - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM - UNÂNIME.Na hipótese dos autos, o crime em comento foi praticado contra uma Promotora de Justiça, no exercício pleno de suas funções, ao atuar perante o Tribunal do Júri.Incide, pois, a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, inciso II, do Código Penal, resultando, assim, no aumento da pena em um terço, o que eleva para mais de dois anos a pena máxima em abstrato prevista para o delito tipificado no artigo 138 daquele mesmo diploma, inviabilizando, destarte, a aplicação da Lei nº 9099/95, com as modificações trazidas pela Lei 10259/01.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - CALÚNIA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ARTIGO 141, II, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 9099/95 COM AS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 10259/01 - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM - UNÂNIME.Na hipótese dos autos, o crime em comento foi praticado contra uma Promotora de Justiça, no exercício pleno de suas funções, ao atuar perante o Tribunal do Júri.Incide, pois, a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, inciso II, do Código Penal, resultando, assim, no aumento da pena em um terço, o que eleva para mais de dois anos a pena máxima em abstrato prevista para o delito tipificado no artigo 138 daquele mesmo diploma, inviabilizando, destarte, a aplicação da Lei nº 9099/95, com as modificações trazidas pela Lei 10259/01.
Data do Julgamento
:
25/06/2003
Data da Publicação
:
03/09/2003
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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