TJDF CCP - 180191-20020020081627CCP
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL E 1ª JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA-DF. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). RÉU NÃO LOCALIZADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, definindo-se como os crimes sujeitos a pena máxima não superior a dois anos ou multa. O delito de maus tratos previsto no artigo 136 do Código Penal enquadra-se perfeitamente no conceito de crime de menor potencial ofensivo, devendo o autor do fato, preenchendo os requisitos objetivos e subjetivos da lei, ser por esta beneficiada. Entretanto, a comprovada dificuldade na localização do réu determina a remessa dos autos ao Juízo Comum, em conformidade com o disposto no parágrafo primeiro do artigo 66 e § 2º do artigo 77, ambos da Lei n. 9.099/95. DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA-DF. UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL E 1ª JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA-DF. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). RÉU NÃO LOCALIZADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, definindo-se como os crimes sujeitos a pena máxima não superior a dois anos ou multa. O delito de maus tratos previsto no artigo 136 do Código Penal enquadra-se perfeitamente no conceito de crime de menor potencial ofensivo, devendo o autor do fato, preenchendo os requisitos objetivos e subjetivos da lei, ser por esta beneficiada. Entretanto, a comprovada dificuldade na localização do réu determina a remessa dos autos ao Juízo Comum, em conformidade com o disposto no parágrafo primeiro do artigo 66 e § 2º do artigo 77, ambos da Lei n. 9.099/95. DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA-DF. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
12/03/2003
Data da Publicação
:
22/10/2003
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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