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Jurisprudência


TJDF CCP - 186650-20030020065723CCP

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SAMAMBAIA EM FACE DA 2ª VARA CRIMINAL DAQUELA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PROCEDÊNCIA - JUÍZO SUSCITADO - UNÂNIME.Sabidamente, a mens lege da Lei nº 9.099/95 é assegurar a efetividade do seu contexto racionalizador e desburocratizante quando se tratar de infrações de menor potencial ofensivo.Praticados os delitos em concurso material, deve ser aplicada subsidiariamente a Súmula nº 243 do Col. Superior Tribunal de Justiça, com as alterações feitas pela Lei nº 10259/01, haja vista o somatório das penas extrapolar o limite de dois anos.Conforme entendimento do egrégio STF: Havendo concurso de infrações penais, que isoladamente sejam consideradas de menor potencial ofensivo, deixam de sê-lo, levando-se em consideração, em abstrato, a soma das penas ou o acréscimo, em virtude desse concurso (HC 80.811, DJU 23/03/02).

Data do Julgamento : 17/12/2003
Data da Publicação : 10/03/2004
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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