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Jurisprudência


TJDF CCP - 186651-20030020069457CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. JUSTIÇA CRIMINAL COMUM. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.I - A competência para julgar os delitos de menor potencial ofensivo, assim considerados aqueles cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapassar 02(dois) anos, ou apenas multa - com exceção do delito tipificado no art. 16 da Lei n° 6.368/76, é do Juizado Especial Criminal, mesmo que o respectivo processo esteja tramitando no juízo criminal comum. Todavia, no caso em apreço, o desaparecimento do autor do fato já está devidamente documentado e certificado nos autos. Dessa forma, convém seja o feito imediatamente remetido ao juízo dos delitos de trânsito.II - Conflito conhecido para declarar competente o Juiz da 2ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Samambaia/DF. Unânime.

Data do Julgamento : 29/10/2003
Data da Publicação : 10/03/2004
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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