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Jurisprudência


TJDF CCP - 195860-20040020012569CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crime de menor potencial ofensivo todo aquele cuja pena máxima não ultrapassar dois anos.Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo, não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos. Assim, o tipo penal em questão - art. 16 da Lei 6.368/76 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).

Data do Julgamento : 31/03/2004
Data da Publicação : 17/08/2004
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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