TJDF CCP - 208979-20040020019606CCP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES. CRIME DO ARTIGO 16 DA LAT. LEI 10.259/01. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.-Após as necessárias e enriquecedoras discussões acerca da competência para julgamento das ações penais relativas aos crimes definidos no artigo 16 da LAT, definiu a eg. Câmara Criminal que estas devem ser processadas perante os Juizados Especiais, vez que a novatio legis, ao contrário do que estabelecia a Lei nº 9.099/95, não excluiu da competência daqueles os crimes que possuam rito especial.-Declarou-se competente o Juizado Especial Criminal. Decisão unânime.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES. CRIME DO ARTIGO 16 DA LAT. LEI 10.259/01. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.-Após as necessárias e enriquecedoras discussões acerca da competência para julgamento das ações penais relativas aos crimes definidos no artigo 16 da LAT, definiu a eg. Câmara Criminal que estas devem ser processadas perante os Juizados Especiais, vez que a novatio legis, ao contrário do que estabelecia a Lei nº 9.099/95, não excluiu da competência daqueles os crimes que possuam rito especial.-Declarou-se competente o Juizado Especial Criminal. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
28/04/2004
Data da Publicação
:
22/03/2005
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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