TJDF CCP - 212679-20040020053871CCP
PROCESSUAL PENAL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ART. 16 C/C ART. 18, INCISO IV, DA LEI 6.368/76 - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS - COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA.Não se considera crime de menor potencial ofensivo o porte de entorpecentes no interior de estabelecimentos penais, posto que a pena em abstrato, nesses casos, é superior a dois anos. Não compete, portanto, ao Juizado Especial o processamento e julgamento da ação penal.Irrelevante para a solução da lide a instauração do conflito de inconstitucionalidade. Não há conflito entre normas constitucionais, a controvérsia sobre a fixação da competência situa-se no âmbito da legislação infraconstitucional.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ART. 16 C/C ART. 18, INCISO IV, DA LEI 6.368/76 - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS - COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA.Não se considera crime de menor potencial ofensivo o porte de entorpecentes no interior de estabelecimentos penais, posto que a pena em abstrato, nesses casos, é superior a dois anos. Não compete, portanto, ao Juizado Especial o processamento e julgamento da ação penal.Irrelevante para a solução da lide a instauração do conflito de inconstitucionalidade. Não há conflito entre normas constitucionais, a controvérsia sobre a fixação da competência situa-se no âmbito da legislação infraconstitucional.
Data do Julgamento
:
30/03/2005
Data da Publicação
:
10/05/2005
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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