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Jurisprudência


TJDF CCP - 214045-20030020054755CCP

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM. ARTIGO 10 CAPUT DA LEI 9.437/97. PRAZO PRESCRICIONAL TRANSCORRIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. ARTIGO 61 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.Em sendo a pena máxima cominada ao crime de porte ilegal de arma, previsto no artigo 10, caput, da Lei 9.437/97, de dois anos de detenção, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em quatro anos. Transcorrido o prazo prescricional após o recebimento da denúncia, há que se declarar de ofício, nos termos do artigo 61, do Código de Processo Penal, a extinção da punibilidade do acusado, com fulcro no artigo 107, IV c/c artigos 109, inciso V e 117, inciso I, todos do Código Penal.

Data do Julgamento : 15/12/2004
Data da Publicação : 24/05/2005
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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