TJDF CCP - 215772-20040020098057CCP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES. CRIME DE MENOR POTENCIALIDADE OFENSIVA. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA PARA O FATO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO, SUSCITADA EX-OFFICIO.-O fundamento da declinação de competência, por parte do MM. Juiz da Vara de Entorpecentes, em favor de uma das Varas dos Juizados Especiais, não coincide com o motivo expendido pelo suscitante. Aquele referia-se à competência em face das modificações introduzidas pela Lei 10.259/01, ao passo que este questiona a competência em razão de entender que os fatos ilícitos merecem definição jurídica diversa.-A hipótese, assim, não é de conflito de competência, pois os fundamentos da declinação não foram refutados pela autoridade suscitada.-Conflito de competência não conhecido.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES. CRIME DE MENOR POTENCIALIDADE OFENSIVA. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA PARA O FATO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO, SUSCITADA EX-OFFICIO.-O fundamento da declinação de competência, por parte do MM. Juiz da Vara de Entorpecentes, em favor de uma das Varas dos Juizados Especiais, não coincide com o motivo expendido pelo suscitante. Aquele referia-se à competência em face das modificações introduzidas pela Lei 10.259/01, ao passo que este questiona a competência em razão de entender que os fatos ilícitos merecem definição jurídica diversa.-A hipótese, assim, não é de conflito de competência, pois os fundamentos da declinação não foram refutados pela autoridade suscitada.-Conflito de competência não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/02/2005
Data da Publicação
:
07/06/2005
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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