TJDF CCP - 216470-20040020053776CCP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ DE DIREITO DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZ DE DIREITO DE VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. ART. 16, DA LEI 6.368/76 - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01. ALEGAÇÃO DE CONFLITO APARENTE ENTRE OS ARTIGOS 96, I, E 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.O delito previsto no art. 16, da Lei 6.368/76, é tido como de menor potencial ofensivo em face do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, não havendo que se cogitar em conflito aparente entre os artigos 96, I, e 98, I, da Constituição Federal. Assim, há que ser transferida a competência, em razão da matéria, ao Juizado Especial Criminal.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ DE DIREITO DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZ DE DIREITO DE VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. ART. 16, DA LEI 6.368/76 - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01. ALEGAÇÃO DE CONFLITO APARENTE ENTRE OS ARTIGOS 96, I, E 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.O delito previsto no art. 16, da Lei 6.368/76, é tido como de menor potencial ofensivo em face do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, não havendo que se cogitar em conflito aparente entre os artigos 96, I, e 98, I, da Constituição Federal. Assim, há que ser transferida a competência, em razão da matéria, ao Juizado Especial Criminal.
Data do Julgamento
:
13/04/2005
Data da Publicação
:
14/06/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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