TJDF CCP - 221219-20040020085221CCP
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DFT. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ART. 132 DO CPC. EXCEÇÕES. NÃO ENQUADRAMENTO. A movimentação funcional do Juiz de Direito Substituto, constituindo a essência de sua atividade profissional, não se subsume em qualquer das hipóteses ressalvadas na parte final do artigo 132, caput, do Código de Processo Civil: não se trata de convocação, não se trata de licenciamento, não se trata de afastamento, não se trata de promoção, bem como não é o caso de aposentadoria.Conflito de Competência rejeitado.Reconhecida a competência da MM. Juíza de Direito Suscitante. Maioria.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DFT. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ART. 132 DO CPC. EXCEÇÕES. NÃO ENQUADRAMENTO. A movimentação funcional do Juiz de Direito Substituto, constituindo a essência de sua atividade profissional, não se subsume em qualquer das hipóteses ressalvadas na parte final do artigo 132, caput, do Código de Processo Civil: não se trata de convocação, não se trata de licenciamento, não se trata de afastamento, não se trata de promoção, bem como não é o caso de aposentadoria.Conflito de Competência rejeitado.Reconhecida a competência da MM. Juíza de Direito Suscitante. Maioria.
Data do Julgamento
:
16/02/2005
Data da Publicação
:
16/08/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
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