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Jurisprudência


TJDF CCP - 221219-20040020085221CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DFT. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ART. 132 DO CPC. EXCEÇÕES. NÃO ENQUADRAMENTO. A movimentação funcional do Juiz de Direito Substituto, constituindo a essência de sua atividade profissional, não se subsume em qualquer das hipóteses ressalvadas na parte final do artigo 132, caput, do Código de Processo Civil: não se trata de convocação, não se trata de licenciamento, não se trata de afastamento, não se trata de promoção, bem como não é o caso de aposentadoria.Conflito de Competência rejeitado.Reconhecida a competência da MM. Juíza de Direito Suscitante. Maioria.

Data do Julgamento : 16/02/2005
Data da Publicação : 16/08/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
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