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Jurisprudência


TJDF CCP - 221903-20040020082375CCP

Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS. DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA PARA HOMICÍDIO CULPOSO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA VARA CRIMINAL E DELITOS DE TRÂNSITO. -Configura-se a desclassificação imprópria quando os Senhores Jurados, ao afastarem o crime doloso imputado ao acusado, definem o outro, para a qual será desclassificado, remetendo ao Juiz Presidente a competência para julgar e proferir a sentença de mérito, na qualidade de juiz singular, mas condicionado à definição do crime que foi fixado em Plenário. Inteligência do art. 492, §2º, do Código de Processo Penal.-Em casos tais, nada obsta que o magistrado, ouvido o Ministério Público e a Defesa do réu, determine a suspensão do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, se presentes os pressupostos autorizadores. -Conflito conhecido para declarar competente o Juízo do Tribunal do Júri. Unânime.

Data do Julgamento : 15/12/2004
Data da Publicação : 30/08/2005
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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