TJDF CCP - 223245-20050020024355CCP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - TERMO CIRCUNSTANCIADO - TIPIFICAÇÃO DOS FATOS - LESÕES CORPORAIS E DESACATO - LAUDO QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DAS LESÕES CORPORAIS - AFASTAMENTO, EM TESE, DO PRIMEIRO DELITO - NÃO ARQUIVAMENTO - REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZ CRIMINAL COMUM - UNÂNIME.Prevalece a tipificação primeira constante do Termo Circunstanciado, uma vez que, ainda que não comprovada a prática do crime de lesões corporais, não requereu o il. representante ministerial o arquivamento do feito em relação àquele delito.Verifica-se, portanto, que, sob qualquer prisma que se analise o Termo Circunstanciado, o somatório das penas previstas para os delitos imputados, em tese, ao autor do fato ultrapassa o limite de dois anos, afastando, desse modo, a competência dos Juizados Especiais Criminais.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - TERMO CIRCUNSTANCIADO - TIPIFICAÇÃO DOS FATOS - LESÕES CORPORAIS E DESACATO - LAUDO QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DAS LESÕES CORPORAIS - AFASTAMENTO, EM TESE, DO PRIMEIRO DELITO - NÃO ARQUIVAMENTO - REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZ CRIMINAL COMUM - UNÂNIME.Prevalece a tipificação primeira constante do Termo Circunstanciado, uma vez que, ainda que não comprovada a prática do crime de lesões corporais, não requereu o il. representante ministerial o arquivamento do feito em relação àquele delito.Verifica-se, portanto, que, sob qualquer prisma que se analise o Termo Circunstanciado, o somatório das penas previstas para os delitos imputados, em tese, ao autor do fato ultrapassa o limite de dois anos, afastando, desse modo, a competência dos Juizados Especiais Criminais.
Data do Julgamento
:
01/06/2005
Data da Publicação
:
13/09/2005
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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