TJDF CCP - 224945-20030020111903CCP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO. ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONCEITO AMPLIADO. LEI 10.259/2001. CONCURSO FORMAL. -A nova definição de crime de menor potencial ofensivo contida na Lei 10.259/01 abrange apenas os tipos que imponham pena máxima não superior a 2 (dois) anos-Contudo, havendo concurso formal homogêneo de crimes, incide a majorante, prevista no art. 70 do CP, no grau máximo, fazendo com que, em tese, a pena ultrapasse o quantum fixado pela nova Lei. A competência, portanto, para julgar a ação é da Vara Criminal Comum. Unânime.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO. ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONCEITO AMPLIADO. LEI 10.259/2001. CONCURSO FORMAL. -A nova definição de crime de menor potencial ofensivo contida na Lei 10.259/01 abrange apenas os tipos que imponham pena máxima não superior a 2 (dois) anos-Contudo, havendo concurso formal homogêneo de crimes, incide a majorante, prevista no art. 70 do CP, no grau máximo, fazendo com que, em tese, a pena ultrapasse o quantum fixado pela nova Lei. A competência, portanto, para julgar a ação é da Vara Criminal Comum. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/12/2004
Data da Publicação
:
28/09/2005
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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