TJDF CCP - 228881-20050020046952CCP
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CITAÇÃO - TRANSAÇÃO PENAL - DESCUMPRIMENTO - DESNECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUIZADO ESPECIAL.1.Se o autor do fato foi devidamente citado, tomando conhecimento da denúncia, o posterior descumprimento de transação penal não enseja a realização de nova citação, devendo o feito prosseguir no Juizado Especial.2.Inexistindo a necessidade de nova citação, não se aplica a regra do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95.3.Conflito de competência julgado procedente, para declarar competente o Juízo do 1º Juizado Especial de Competência Geral de Sobradinho.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CITAÇÃO - TRANSAÇÃO PENAL - DESCUMPRIMENTO - DESNECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUIZADO ESPECIAL.1.Se o autor do fato foi devidamente citado, tomando conhecimento da denúncia, o posterior descumprimento de transação penal não enseja a realização de nova citação, devendo o feito prosseguir no Juizado Especial.2.Inexistindo a necessidade de nova citação, não se aplica a regra do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95.3.Conflito de competência julgado procedente, para declarar competente o Juízo do 1º Juizado Especial de Competência Geral de Sobradinho.
Data do Julgamento
:
24/08/2005
Data da Publicação
:
08/11/2005
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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