TJDF CCP - 229756-20050020020633CCP
PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MAGISTRADO SUBSTITUTO. ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA COM COLHEITA DE PROVAS ORAIS. MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL. VINCULAÇÃO.1. O Princípio da Identidade Física do Juiz consiste no dever que tem o magistrado que concluiu a audiência de instrução e julgamento de proferir a sentença de mérito no processo civil.2. Constitui característica inerente aos juízes substitutos a movimentação funcional na Casa. E, portanto, esse fato não se amolda às exceções previstas pelo próprio legislador, no artigo 132 do CPC, quais sejam: convocação, licença, promoção e aposentadoria.3. Dentro de uma hermenêutica mais harmônica com a vontade do legislador, comparece indiscutível a vinculação do magistrado que encerrou a audiência de instrução para proferir o julgamento, ainda que em exercício em outro juízo.4. Conflito negativo de competência julgado procedente. Declarada competente a juíza suscitante.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MAGISTRADO SUBSTITUTO. ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA COM COLHEITA DE PROVAS ORAIS. MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL. VINCULAÇÃO.1. O Princípio da Identidade Física do Juiz consiste no dever que tem o magistrado que concluiu a audiência de instrução e julgamento de proferir a sentença de mérito no processo civil.2. Constitui característica inerente aos juízes substitutos a movimentação funcional na Casa. E, portanto, esse fato não se amolda às exceções previstas pelo próprio legislador, no artigo 132 do CPC, quais sejam: convocação, licença, promoção e aposentadoria.3. Dentro de uma hermenêutica mais harmônica com a vontade do legislador, comparece indiscutível a vinculação do magistrado que encerrou a audiência de instrução para proferir o julgamento, ainda que em exercício em outro juízo.4. Conflito negativo de competência julgado procedente. Declarada competente a juíza suscitante.
Data do Julgamento
:
31/08/2005
Data da Publicação
:
10/11/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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