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Jurisprudência


TJDF CCP - 235536-20050020056673CCP

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. CONFLITO NEGATIVO ESTABELECIDO ENTRE JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DE SOBRADINHO E JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA. APURAÇÃO DE PRÁTICA DE ESTELIONATO EM SEU TIPO BÁSICO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA.1. Em regra, a competência é estabelecida em face do lugar em que se consumar a infração.2. O crime de estelionato, em seu tipo básico, consuma-se no momento e local em que o agente obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio.3. No caso em análise, a vantagem foi obtida em Brasília, local onde a indiciada recebeu os documentos das vítimas e também os pagamentos. 4. Conflito conhecido e provido para fixar a competência do juízo suscitado.

Data do Julgamento : 05/10/2005
Data da Publicação : 02/02/2006
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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