TJDF CCP - 235816-20050020084708CCP
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ACUSADO NÃO ENCONTRADO. REMESSA DOS AUTOS. JUSTIÇA CRIMINAL COMUM. TRANSAÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. DENÚNCIA PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE.I - Uma vez homologada transação penal prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95 já não é mais possível denunciar o autor pelo mesmo fato.II - Não se apresentando o infrator para prestar serviços à comunidade, como pactuado na transação (art. 76 da Lei 9.099/95), a execução da pena imposta deve prosseguir perante o Juízo competente, no caso em apreço, a Vara de Execuções Criminais, nos termos do art. 86 do mesmo diploma.III - Conflito improcedente. IV - Concedeu-se habeas corpus, de ofício, ao autor do fato para anular os atos processuais a partir de fl. 129, inclusive, determinando a remessa dos autos à Vara de Execuções Criminais. Unânime.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ACUSADO NÃO ENCONTRADO. REMESSA DOS AUTOS. JUSTIÇA CRIMINAL COMUM. TRANSAÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. DENÚNCIA PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE.I - Uma vez homologada transação penal prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95 já não é mais possível denunciar o autor pelo mesmo fato.II - Não se apresentando o infrator para prestar serviços à comunidade, como pactuado na transação (art. 76 da Lei 9.099/95), a execução da pena imposta deve prosseguir perante o Juízo competente, no caso em apreço, a Vara de Execuções Criminais, nos termos do art. 86 do mesmo diploma.III - Conflito improcedente. IV - Concedeu-se habeas corpus, de ofício, ao autor do fato para anular os atos processuais a partir de fl. 129, inclusive, determinando a remessa dos autos à Vara de Execuções Criminais. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/10/2005
Data da Publicação
:
21/02/2006
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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