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Jurisprudência


TJDF CCP - 235816-20050020084708CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ACUSADO NÃO ENCONTRADO. REMESSA DOS AUTOS. JUSTIÇA CRIMINAL COMUM. TRANSAÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. DENÚNCIA PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE.I - Uma vez homologada transação penal prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95 já não é mais possível denunciar o autor pelo mesmo fato.II - Não se apresentando o infrator para prestar serviços à comunidade, como pactuado na transação (art. 76 da Lei 9.099/95), a execução da pena imposta deve prosseguir perante o Juízo competente, no caso em apreço, a Vara de Execuções Criminais, nos termos do art. 86 do mesmo diploma.III - Conflito improcedente. IV - Concedeu-se habeas corpus, de ofício, ao autor do fato para anular os atos processuais a partir de fl. 129, inclusive, determinando a remessa dos autos à Vara de Execuções Criminais. Unânime.

Data do Julgamento : 26/10/2005
Data da Publicação : 21/02/2006
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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