TJDF CCP - 244227-20050020114792CCP
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. RESISTÊNCIA. ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO AUTOR DO FATO PARA CITAÇÃO PELO JUIZADO ESPECIAL, ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA SUA LOCALIZAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM. CITAÇÃO REALIZADA NESTE JUÍZO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL.1. Quando impossível a citação pessoal do autor do fato pelo Juizado Especial Criminal, a competência se desloca para o Juízo Comum, segundo dispõe o artigo 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. 2. A citação do autor do fato pelo Juízo Comum não autoriza o retorno dos autos ao Juizado Especial, tendo este esgotado todos os meios de que dispunha para a localização do acusado.3. Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Terceiro Juizado Especial Criminal de Brasília, Distrito Federal, julgado procedente para declarar a competência da Quinta Vara Criminal de Brasília, que conseguiu localizar e citar o autor do fato.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. RESISTÊNCIA. ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO AUTOR DO FATO PARA CITAÇÃO PELO JUIZADO ESPECIAL, ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA SUA LOCALIZAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM. CITAÇÃO REALIZADA NESTE JUÍZO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL.1. Quando impossível a citação pessoal do autor do fato pelo Juizado Especial Criminal, a competência se desloca para o Juízo Comum, segundo dispõe o artigo 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. 2. A citação do autor do fato pelo Juízo Comum não autoriza o retorno dos autos ao Juizado Especial, tendo este esgotado todos os meios de que dispunha para a localização do acusado.3. Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Terceiro Juizado Especial Criminal de Brasília, Distrito Federal, julgado procedente para declarar a competência da Quinta Vara Criminal de Brasília, que conseguiu localizar e citar o autor do fato.
Data do Julgamento
:
22/02/2006
Data da Publicação
:
16/05/2006
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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