TJDF CCP - 251939-20040020053948CCP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA DE ENTORPECENTES. CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LAT. LEI Nº 10.259/01. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.-Após necessárias e enriquecedoras discussões acerca da competência para julgamento das ações penais relativas aos crimes definidos no artigo 16 da LAT, definiu a Eg. Câmara Criminal que estas devem ser processadas perante os Juizados Especiais, vez que a novatio legis, ao contrário do que estabelecia a Lei nº 9.099/95, não excluiu da competência daqueles os crimes que possuem rito especial.-Declarou-se competente o Juizado Especial Criminal. Unânime.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA DE ENTORPECENTES. CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LAT. LEI Nº 10.259/01. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.-Após necessárias e enriquecedoras discussões acerca da competência para julgamento das ações penais relativas aos crimes definidos no artigo 16 da LAT, definiu a Eg. Câmara Criminal que estas devem ser processadas perante os Juizados Especiais, vez que a novatio legis, ao contrário do que estabelecia a Lei nº 9.099/95, não excluiu da competência daqueles os crimes que possuem rito especial.-Declarou-se competente o Juizado Especial Criminal. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/08/2004
Data da Publicação
:
29/08/2006
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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