TJDF CCP - 251940-20040020054083CCP
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI Nº 10.259/01. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. JUÍZO SUSCITANTE. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.-Malgrado reiterado posicionamento perfilhado por esta Eg. Câmara Criminal, no sentido de que o julgamento do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor deva ser realizado pelo juízo de Delitos de Trânsito, impõe-se a revisão dessa postura, notadamente diante de recente entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, cabe ao Juizado Especial Criminal, o julgamento de tais delitos.-Conflito julgado procedente, para declarar competente o Juízo Suscitante. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI Nº 10.259/01. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. JUÍZO SUSCITANTE. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.-Malgrado reiterado posicionamento perfilhado por esta Eg. Câmara Criminal, no sentido de que o julgamento do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor deva ser realizado pelo juízo de Delitos de Trânsito, impõe-se a revisão dessa postura, notadamente diante de recente entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, cabe ao Juizado Especial Criminal, o julgamento de tais delitos.-Conflito julgado procedente, para declarar competente o Juízo Suscitante. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/10/2004
Data da Publicação
:
29/08/2006
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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