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Jurisprudência


TJDF CCP - 254032-20060020079701CCP

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DE VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ART. 16 DA LEI 6.368/76. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO VERIFICADA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.Verificando-se que o acusado portava substância entorpecente em local diverso daqueles elencados no rol do inciso IV, do art. 18, da Lei antitóxicos, o fato de a droga somente ter sido encontrada quando já estava no interior da Delegacia de Polícia, não é suficiente para que se reconheça a presença da causa de aumento de pena prevista no dispositivo legal em tela.O delito previsto no art. 16, da Lei 6.368/76, é tido como de menor potencial ofensivo em face do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Assim, há que ser fixada a competência do Juizado Especial Criminal.

Data do Julgamento : 21/08/2006
Data da Publicação : 26/09/2006
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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