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Jurisprudência


TJDF CCP - 260843-20060020121204CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA - CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO - ALEGADA CONEXÃO COM O FEITO QUE APURA A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO POR OUTRO RÉU - INOCORRÊNCIA - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO JÁ CONSAGRADO PELA CÂMARA CRIMINAL - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - UNÂNIME.É da competência dos Juizados Especiais Criminais o processamento e julgamento dos feitos relativos ao delito de uso de substância entorpecente, em face de essa competência ter sido firmada pela Constituição Federal.As decisões a serem tomadas em cada um dos procedimentos criminais (tráfico e uso de entorpecentes) não guardam relação indispensável ao deslinde dos fatos.

Data do Julgamento : 20/11/2006
Data da Publicação : 11/01/2007
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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